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Estudante de Direito
Jonathan Alencar
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Comentários
(
1
)
Jonathan Alencar
Comentário ·
há 4 anos
Inquérito de ofício pelo STF é legal?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
O STF PODE SIM ABRIR INQUERITO PQ É PERMITIDO PELO ATIRFO 43 DO RISFT:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
* Vejam o Inciso I Permite ao tribunal que nos demais casos poderá proceder na forma do artigo 43, ou seja se não for na sede ou dependências do tribunal pode ser aberto o inquérito. Portanto não é ilegal já q é permitido.
B - O STF não desrespeitou o sistema acusatório já que somente Abriu o inquérito que é permitido pelo Inciso 1º do artigo 43 do Regimento interno do STF e pelo Art.
5º
Inciso
II
do
código de processo penal
nos casos de ação pública e solicitou diligencias com base no Art.
156
Inciso II do
CPC
. Portanto tudo dentro da lei. Como eu falei a cima o STF não violou o sistema acusatório já que não apresentou a denuncia que é privativa ao MP.
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